DECRETo Nº 76.230 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 130.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado Maior das Forças Armadas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 130.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | - 2803.03090313.098 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial............................... | 130.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa