DECRETO Nº 76.231 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre o Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 14.378.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o Credito suplementar no valor de Cr$ 14.378.000,00 (quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias  consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.03

Secretaraia Geral - Entidades Supervisionadas

1503.08070211.818

Projetos a Cargos do Fundo Nacional de Dedesenvolvimento da Educação

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

13.170.800

4.3.7.1

Entidades Federais

 

04

Outras Contribuições

1.207.200

 

Total

14.378.00

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

15.02

Secretaria Geral

 

Projeto

1502.08070431.058

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

20.000

Atividade

1502.08090412.005

 

3.1.3.1

Renumeração de Serviços Pessoais

470.000

15.03

Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas

Atividade

1503.08450212.818

 

3.2.7.2

Entidades  Federais

 

02

Serviços de Terceiros - Renumeração de Serviços Pessoais

 7.900.000

08

Diversos

1.000.000

4.3.7.1

Entidades Federais

 

04

Outras Contribuições

330.000

Atividade

1503.08452172.818

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

4.658.000

 

Total

14.378.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a - Suplementação

 

 

Cr$1,00

45.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

45.02

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

 

 

4502.08070211.457

Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

 14.378.000

b - Cancelamento

45.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

45.02

Fundo Nacional de Desenvolviemento da Educação

Atividade

4502.08450212.577

9.230.000

Atividade

4502.08452172.430

4.658.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso