DECRETO Nº 76.231 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre o Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 14.378.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o Credito suplementar no valor de Cr$ 14.378.000,00 (quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiro), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 | |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
15.03 | Secretaraia Geral - Entidades Supervisionadas | ||
1503.08070211.818 | Projetos a Cargos do Fundo Nacional de Dedesenvolvimento da Educação | ||
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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08 | Diversas | 13.170.800 | |
4.3.7.1 | Entidades Federais |
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04 | Outras Contribuições | 1.207.200 | |
| Total | 14.378.00 | |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | Secretaria Geral |
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Projeto | 1502.08070431.058 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 20.000 |
Atividade | 1502.08090412.005 |
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3.1.3.1 | Renumeração de Serviços Pessoais | 470.000 |
15.03 | Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas | |
Atividade | 1503.08450212.818 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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02 | Serviços de Terceiros - Renumeração de Serviços Pessoais | 7.900.000 |
08 | Diversos | 1.000.000 |
4.3.7.1 | Entidades Federais |
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04 | Outras Contribuições | 330.000 |
Atividade | 1503.08452172.818 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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08 | Diversas | 4.658.000 |
| Total | 14.378.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
a - Suplementação
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| Cr$1,00 |
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
45.02 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
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4502.08070211.457 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura | 14.378.000 |
b - Cancelamento
45.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
45.02 | Fundo Nacional de Desenvolviemento da Educação | |
Atividade | 4502.08450212.577 | 9.230.000 |
Atividade | 4502.08452172.430 | 4.658.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso