decreto nº 76.232 - de 10 de setembro de 1975
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2801, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos ........................................................................... | 190.000.000 |
3.2.3.2 | Pensionistas .................................................................. | 210.000.000 |
TOTAL | 400.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência .............................................. | 400.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso