decreto nº 76.232 - de 10 de setembro de 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2801, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ...........................................................................

190.000.000

3.2.3.2

Pensionistas ..................................................................

210.000.000

TOTAL

400.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ..............................................

400.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso