DECRETO Nº 76.233 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o credito suplementar de Cr$ 4.168.200,00 para reforço de denotação consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.168.200,00 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800,a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040212.122

- Manutenção dos Serviço Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

400.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................

50.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

70.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

146.500

0805.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

146.600

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

61.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

587.500

02

- Despensas Variáveis ...........................................................

18.400

3.2.3.3

- Salario-Familia .....................................................................

7.000

0808.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

2.022.400

3.2.3.3

- Salario-familia ......................................................................

47.400

0808.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

390.000

3.2.3.3

- Salario-Familia .....................................................................

40.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

30.800

0808.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos .................................................................................

150.000

 

Total .......................................................................................

4.168.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto , decorrerão de anulação parcial de denotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO ...................................................

874.100

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Atividade

- 0803.02040122.021

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

450.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

- 0805.02040112.021

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

7.900

Atividade

- 0805.02040122.021

 

3.1.5.0

- Despesas de exercícios Anteriores ......................................

296.200

Atividade

- 0805.02040212.122

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

120.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

3.294.100

 

Total .......................................................................................

4.168.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de Setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso