DECRETO Nº 76.233 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o credito suplementar de Cr$ 4.168.200,00 para reforço de denotação consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.168.200,00 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800,a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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0803.02040212.122 | - Manutenção dos Serviço Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 400.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... | 50.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040112.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 70.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 146.500 |
0805.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 146.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 61.000 |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.02040112.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 587.500 |
02 | - Despensas Variáveis ........................................................... | 18.400 |
3.2.3.3 | - Salario-Familia ..................................................................... | 7.000 |
0808.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 2.022.400 |
3.2.3.3 | - Salario-familia ...................................................................... | 47.400 |
0808.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 390.000 |
3.2.3.3 | - Salario-Familia ..................................................................... | 40.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 30.800 |
0808.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................. | 150.000 |
| Total ....................................................................................... | 4.168.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto , decorrerão de anulação parcial de denotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................... | 874.100 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |
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Atividade | - 0803.02040122.021 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 450.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Atividade | - 0805.02040112.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 7.900 |
Atividade | - 0805.02040122.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de exercícios Anteriores ...................................... | 296.200 |
Atividade | - 0805.02040212.122 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 120.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 3.294.100 |
| Total ....................................................................................... | 4.168.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de Setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso