DECRETO Nº 76.234 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 522.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

                                                                                                                               Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03090313.062

Financiamento de Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial ..........

522.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

                                                                                                                               Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

- 2803.03090313.098

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de Programação Especial .........

50.000.000

Projeto

- 2803.03090313.098

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ........

43.000.000

2804

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Projeto

- 2804.03100313.121

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ........

52.000.000

2805

- Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Presidência da República - SEPLAN

 

Projeto

- 2805.03400313.094

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ........

377.000.000

 

TOTAL ..........................................................................

522.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso