DECRETO Nº 76.234 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 522.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 522.000.000,00 (quinhentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
2802.03090313.062 | Financiamento de Projetos Prioritários |
|
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 522.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
Projeto | - 2803.03090313.098 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial ......... | 50.000.000 |
Projeto | - 2803.03090313.098 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........ | 43.000.000 |
2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
|
Projeto | - 2804.03100313.121 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........ | 52.000.000 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Presidência da República - SEPLAN |
|
Projeto | - 2805.03400313.094 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........ | 377.000.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 522.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso