DECRETO Nº 76.242 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.810.000,00 (três milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

                                                                                                                                         Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA da república

 

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

2.250.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.560.000

 

Total ......................................................................................

3.810.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                         Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1105.06090202.483

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ...........................................

1.150.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................

160.000

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ......................................................

2.500.000

 

Total .......................................................................................

3.810.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Corrêa