DECRETO Nº 76.242 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.810.000,00 (três milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA da república |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 2.250.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.560.000 |
| Total ...................................................................................... | 3.810.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1105.06090202.483 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ........................................... | 1.150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................... | 160.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência ...................................................... | 2.500.000 |
| Total ....................................................................................... | 3.810.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Corrêa