Decreto nº 76.243, de 11 de setembro de 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 110.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03070212.801

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal..................................................................

7.121.000

02

Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................................................

84.000

1114.03090442.801

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal..................................................................

82.000.000

07

Contribuições de Previdência Social.....................

16.688.000

1114.15814882.801

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04

Inativos..................................................................

3.000.000

06

Salário Família.......................................................

260.000

1114.15844942.801

Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

Contribuições de Previdência Social.....................

847.000

 

TOTAL...................................................................

110.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência.........

110.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

4100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4101

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

4101.03070212.264

Administração da Fundação..................................

7.295.000

4101.03090442.254

Manutenção da Rede de Coleta Estatísticas........

55.081.300

4101.03090442.255

Desenvolvimento das Estatísticas Primárias.........

37.106.700

4101.03090442.260

Levantamento de Dados Geodésicos, Geográficos e Cartográficos..................................

6.500.000

4101.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas.................

3.260.000

4101.15844942.060

Contribuições para a Formação do Patrimônio do Servidor Público....................................................

847.000

 

Total.......................................................................

110.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso