DECRETO Nº 76.244 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 278.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1107 | - Comissão de Readaptaçao dos Incapazes das Forças Armadas |
|
1107.15814862.029 | - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 259.000 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 7.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 12.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 278.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Presidência da República |
|
Projeto | - 2802.0370213.100 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 278.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Corrêa