DECRETO Nº 76.245 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.547.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.547.000,00 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1300, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.04150892.808 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ............................................................................. | 4.700.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 610.000 |
06 | - Salário-Familia ................................................................... | 370.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 120.000 |
1303.04160422.807 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 8.700.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 295.000 |
06 | - Salário-Familia ................................................................... | 110.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 870.000 |
1303.04170212.810 | - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 11.127.000 |
04 | - Inativos .............................................................................. | 1.162.000 |
06 | - Salario-Familia .................................................................. | 1.360.000 |
07 | - Contribuições da Previdência Social ................................. | 1.123.000 |
| Total ..................................................................................... | 30.547.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1303.15844942.808 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 120.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de contingência ................................................... | 30.427.000 |
| Total ..................................................................................... | 30.547.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$ 1,00 |
4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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| a) SUPLEMENTANDO |
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4301 | - Superintendência Nacional do Abastecimento |
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4301.04160422 059 | - Promoção e Controle do Abastecimento ......................... | 9.975.000 |
4302 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ............. |
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4302.04150892.062 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca .. | 5.800.000 |
4304 | - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal |
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4304.04170212.069 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ... | 14.772.000 |
| Total .................................................................................... | 30.547.000 |
| b) CANCELANDO |
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4302 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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4302.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 120.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Faulinelli
João Paulo dos Reis Velloso