DECRETO Nº 76.245 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 30.547.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.547.000,00 (trinta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.04150892.808

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .............................................................................

4.700.000

04

- Inativos ..............................................................................

610.000

06

- Salário-Familia ...................................................................

370.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

120.000

1303.04160422.807

- Atividades a Cargo da Superintendência Nacional de Abastecimento

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

8.700.000

04

- Inativos ..............................................................................

295.000

06

- Salário-Familia ...................................................................

110.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

870.000

1303.04170212.810

- Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

11.127.000

04

- Inativos ..............................................................................

1.162.000

06

- Salario-Familia ..................................................................

1.360.000

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

1.123.000

 

Total .....................................................................................

30.547.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1300 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1303.15844942.808

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

120.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de contingência ...................................................

30.427.000

 

Total .....................................................................................

30.547.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$ 1,00

4300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

a) SUPLEMENTANDO

 

4301

- Superintendência Nacional do Abastecimento

 

4301.04160422 059

- Promoção e Controle do Abastecimento .........................

9.975.000

4302

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca .............

 

4302.04150892.062

- Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ..

5.800.000

4304

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

 

4304.04170212.069

- Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ...

14.772.000

 

Total ....................................................................................

30.547.000

 

b) CANCELANDO

 

4302

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

 

4302.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

120.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Alysson Faulinelli

João Paulo dos Reis Velloso