DECRETO Nº 76.286 - de 17 setembro de 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 13.127.500.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.187,de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.127.500.00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1.00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.15804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................

10.465.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................

1.067.500

3.2.3.3

- Salário Família............................................................

1.002.300

26.08

- Secretaria de Emprego e Salário

 

2608.15800422.192

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas..................................

532.000

02

- Despesas Variáveis....................................................

30.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros........................................

30.000

 

Total..............................................................................

13.127.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

Cr$ 1.00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

Secretaria Geral - Orgãos Regionais do Trabalho

 

Atividade

- 2604.15804752.187

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.......................................

487.100

4.1.4.0

- Material Permanente...................................................

580.400

26.08

- Secretaria de Emprego e Salário

 

Atividade

- 2608.15800422.192

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.......................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente...................................................

80.000

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência............................................

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingênia

12.000.000

 

Total..............................................................................

13.127.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso