DECRETO Nº 76.286 - de 17 setembro de 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 13.127.500.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.187,de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.127.500.00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), para o reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1.00
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................ | 10.465.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................... | 1.067.500 |
3.2.3.3 | - Salário Família............................................................ | 1.002.300 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário |
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2608.15800422.192 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas.................................. | 532.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros........................................ | 30.000 |
| Total.............................................................................. | 13.127.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$ 1.00
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 | Secretaria Geral - Orgãos Regionais do Trabalho |
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Atividade | - 2604.15804752.187 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 487.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................... | 580.400 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário |
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Atividade | - 2608.15800422.192 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................................... | 80.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência............................................ |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingênia | 12.000.000 |
| Total.............................................................................. | 13.127.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso