DECRETO Nº 76.290 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação data pelo Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971.
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevadas de 3% (três por centro) as alíquotas a que se refere o artigo 1º, "caput" , do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação data pelo Decreto-lei número 1.340, de 22 de agosto de 1674.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a 19 de setembro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975: 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Símonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso