DECRETO Nº 76.291 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a setembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em 1,36 (um inteiro e trinta e seis centésimos), o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de setembro de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso