DECRETO Nº 76.299 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
Abre, a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 3.655.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1113 | - Secretaria de Planejamento |
|
1113.03070212.244 | - Administração e Manutenção da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................... | 5.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 2.700.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................. | 650.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 3.655.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
1113 | - Secretaria de Planejamento |
|
Atividade | - 1113.03070212.244 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 200.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................... | 3.355.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 3.655.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso