DECRETO Nº 76.299 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.

Abre, a Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 3.655.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretaria de Planejamento

 

1113.03070212.244

- Administração e Manutenção da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................

5.000

02

- Despesas Variáveis...........................................................

2.700.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.................................

650.000

 

TOTAL..................................................................................

3.655.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretaria de Planejamento

 

Atividade

- 1113.03070212.244

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

200.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................

3.355.000

 

TOTAL..................................................................................

3.655.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso