DECRETO Nº 76.300 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:
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| Cr$1,00 |
0400 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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0400.02040102.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................... | 603.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 480.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 16.700 |
0400.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 3.255.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................. | 20.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 4.375.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
0400 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Atividade | - 0400.02040102.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................... | 480.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................... | 3.895.200 |
| TOTAL ................................................................................... | 4.375.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso