DECRETO Nº 76.301 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.507.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.507.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600 a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

Ministério do Exército

 

1601.06281661.085

Construção de Quartéis

 

4.1.1.0

Obras Públicas

5.000.000

1601.15814862.318

Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira

 

4.3.6.0

Auxílios para Inversões Financeiras

507.500

 

TOTAL

5.507.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

Ministério do Exército

 

Projeto

1601.06281661.085

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

5.000.000

Atividade

1601.06814862.225

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

507.500

 

TOTAL

5.507.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso