DECRETO Nº 76.302 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Justiça de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos ...................................................................... | 1.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900 a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Atividade | 0900.02040122.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis .................................................. | 1.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso