DECRETO Nº 76.302 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Abre à Justiça de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos ......................................................................

1.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900 a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Atividade

0900.02040122.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..................................................

1.400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso