DECRETO Nº 76.308 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargo Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o credito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.03090453.096 | - Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN |
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Projeto | - 2805.03400313.094 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 25.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Enrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso