DECRETO Nº 76.308 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Abre a Encargo Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o credito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.03090453.096

- Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

25.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2805

- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN

 

Projeto

- 2805.03400313.094

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

25.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Mário Enrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso