DECRETO Nº 76.327 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno adjacente ao Aeroporto de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra ''a'' e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com área de 13.055,00 m2 (treze mil e cinqüenta e cinco metros quadrados), constituído por fração dos lotes de propriedade do Sr. Roberto Rosa Guimarães e Sr. Santos Guglielmi Ltda. Os seu herdeiros ou sucessores, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 50-01/1.002-74, onde se encontram planta e o Laudo de Avaliação do referido terreno.

Art 2º O terreno de que trata o artigo anterior será destinado ao Ministério da Aeronáutica para instalação de equipamentos de proteção ao Vôo.

Art 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 76.327 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno adjacente ao Aeroporto de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de setembro de 1975).

Na página 12.675, 1ª coluna, no artigo 1°,

Onde se lê:

... e Senhor Santos Guglielmi Limitada ou seu herdeiros ou sucessores, ...

Leia-se:

... e Senhor Santos Guglielmi Limitada ou seus herdeiros ou sucessores, ...