DECRETO Nº 76.334 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1975
Exclusão do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio do ex- servidor da extinta COFAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio, no qual foi incluído por força do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, o Escrevente-Datilógrafo, nível 7, Benedito Soares Costa, em virtude de não haver assumido o exercício na referida Secretaria de Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Severo Fagundes Gomes