DECRETO Nº 76.343 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados -SUSEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei n.º 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo n.º DASP 6.605, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediárias Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Art. 2º Ficam extintos e suprimidos os cargos e funções constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º A supressão prevista no artigo deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º As atribuições das funções de Assistente, relacionadas no Anexo I, são as constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados neste decreto foram publicados no D.O. de 2-10-75 (Suplemento).