DECRETO Nº 76.347, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 10.605.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição eu lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.605.500,00 (dez milhões, seiscentos e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2001

- Gabinete do Ministro

 

2001.12070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………...

900.000

02

- Despesas Variáveis…………………………………………….

231.000

2002

- Secretaria Geral

 

2002.12090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………...

800.000

3.2.3.3

- Salário-Família………………………………………………….

4.600

2003

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.12080322.011

- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………..

834.000

02

- Despesas Variáveis…………………………………………….

50.000

3.2.3.3

- Salário-Família…………………………………………………..

8.500

2004

- Ministério Público Federal

 

2004.12693942.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros…………………………………

400.000

4.1.4.0

- Material Permanente……………………………………………

180.000

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.12693942.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………...

588.000

2008

- Divisão de Segurança e Informações

 

2008.12291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis……………………………………………

145.000

3.2.3.3

- Salário-Família………………………………………………….

3.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social…………………………

3.000

2009

- Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica

 

2009.12090422.155

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………

37.000

02

- Despesas Variáveis…………………………………………….

520.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social……………………….…

20.000

2010

- Conselho Nacional do Trânsito

 

2010.12093242.156

- Coordenação Divulgação e Fiscalização do Sistema de Trânsito

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………...

71.500

02

- Despesas Variáveis…………………………………………….

15.000

2012

- Arquivo Nacional

 

2012.03070222.158

- Guarda e Conservação de Documentos Históricos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………..

1.050.000

3.2.3.3

- Salário-Família…………………………………………………..

54.000

3.2.5.0

- Contribuião de Previdência Social…………………………….

2.500

2013

- Departamento de Administração

 

2013.12070212.013

- Coordenação dos Serviços Adminstrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………….

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros…………………………………

2.300.000

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.06290212.159

- Administração e Coodenação das Atividades Políciais

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social…………………………

266.000

2015

- Departamento Federal de Justiça

 

2015.12693922.163

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………….

1.750.000

3.2.3.3

- Salário-Família…………………………………………………..

71.600

 

TOTAL……………………………………………………………..

10.605.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

Cr$1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

- Ministério Público Federal

 

Atividade

- 2004.12693942.153

 

3.1.2.0

- Material de Consumo…………………………………………..

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos……………………………………………...

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações…………………………………..

430.000

2010

- Conselho Nacional do Trânsito

 

Atividade

- 2010.12093242.156

 

3.2.3.3

- Salário-Família…………………………………………………..

8.600

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social…………………………..

77.900

2013

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2013.12070212.013

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores………………………...

500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações…………………………………..

1.700.000

4.1.4.0

- Material Permanente……………………………………………

400.000

2014

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 2014.06290212.159

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis…………………………………………….

266.000

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência………………………………………..

7.073.000

 

TOTAL…………………………………………………………......

10.605.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso