DECRETO Nº 76.347, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 10.605.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição eu lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.605.500,00 (dez milhões, seiscentos e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2000, a saber:
| Cr$1,00 | |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2001 | - Gabinete do Ministro |
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2001.12070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………... | 900.000 |
02 | - Despesas Variáveis……………………………………………. | 231.000 |
2002 | - Secretaria Geral |
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2002.12090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………... | 800.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família…………………………………………………. | 4.600 |
2003 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2003.12080322.011 | - Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………….. | 834.000 |
02 | - Despesas Variáveis……………………………………………. | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família………………………………………………….. | 8.500 |
2004 | - Ministério Público Federal |
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2004.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………… | 400.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente…………………………………………… | 180.000 |
2006 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………... | 588.000 |
2008 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2008.12291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis…………………………………………… | 145.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família…………………………………………………. | 3.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social………………………… | 3.000 |
2009 | - Conselho Adminstrativo de Defesa Econômica |
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2009.12090422.155 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………… | 37.000 |
02 | - Despesas Variáveis……………………………………………. | 520.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social……………………….… | 20.000 |
2010 | - Conselho Nacional do Trânsito |
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2010.12093242.156 | - Coordenação Divulgação e Fiscalização do Sistema de Trânsito |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………... | 71.500 |
02 | - Despesas Variáveis……………………………………………. | 15.000 |
2012 | - Arquivo Nacional |
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2012.03070222.158 | - Guarda e Conservação de Documentos Históricos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas…………………………….. | 1.050.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família………………………………………………….. | 54.000 |
3.2.5.0 | - Contribuião de Previdência Social……………………………. | 2.500 |
2013 | - Departamento de Administração |
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2013.12070212.013 | - Coordenação dos Serviços Adminstrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo…………………………………………. | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………… | 2.300.000 |
2014 | - Departamento de Polícia Federal |
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2014.06290212.159 | - Administração e Coodenação das Atividades Políciais |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social………………………… | 266.000 |
2015 | - Departamento Federal de Justiça |
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2015.12693922.163 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas……………………………. | 1.750.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família………………………………………………….. | 71.600 |
| TOTAL…………………………………………………………….. | 10.605.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2004 | - Ministério Público Federal |
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Atividade | - 2004.12693942.153 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo………………………………………….. | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos……………………………………………... | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações………………………………….. | 430.000 |
2010 | - Conselho Nacional do Trânsito |
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Atividade | - 2010.12093242.156 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família………………………………………………….. | 8.600 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social………………………….. | 77.900 |
2013 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2013.12070212.013 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores………………………... | 500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações………………………………….. | 1.700.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente…………………………………………… | 400.000 |
2014 | - Departamento de Polícia Federal |
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Atividade | - 2014.06290212.159 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis……………………………………………. | 266.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência……………………………………….. | 7.073.000 |
| TOTAL…………………………………………………………...... | 10.605.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso