decreto nº 76.348, de 2 de outubro de 1975.
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.653.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da ei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.653.200,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 100.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República |
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1108.03073922.579 | - Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........................... | 12.000 |
1110 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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1110.03070212.485 | - Coordenação Geral da Política de Pessoal |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................... | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......................... | 818.200 |
3.2.7.6 | - Pessoas ..................................................................... | 20.000 |
1111 | - Escola Nacional de Informações |
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1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 500.000 |
| Total ............................................................................. | 1.653.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1105.06090202.483 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 100.000 |
1110 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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Atividade | - 1110.03070212.023 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais |
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Atividade | - 1110.03070212.485 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 602.200 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... | 136.000 |
1111 | - Escola Nacional de Informações |
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Atividade | - 1111.06292172.031 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 500.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................................... | 15.000 |
| Total ............................................................................. | 1.653.200 |
Art. 3º Este Decreto entrara entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Corrêa