decreto nº 76.348, de 2 de outubro de 1975.

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 1.653.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da ei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.653.200,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

100.000

1108

- Consultoria Geral da República

 

1108.03073922.579

- Assessoramento Jurídico à Presidência da República

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...........................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...........................

12.000

1110

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

1110.03070212.485

- Coordenação Geral da Política de Pessoal

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...........................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................

818.200

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................

20.000

1111

- Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

500.000

 

Total .............................................................................

1.653.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1105.06090202.483

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

100.000

1110

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

Atividade

- 1110.03070212.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

 

Atividade

- 1110.03070212.485

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

602.200

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................

136.000

1111

- Escola Nacional de Informações

 

Atividade

- 1111.06292172.031

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

500.000

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ...........................................

15.000

 

Total .............................................................................

1.653.200

Art. 3º Este Decreto entrara entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo

Antônio Jorge Corrêa