DECRETO Nº 76.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 75.151.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.151.600,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e hum mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

1501.08070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

434.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

9.000

15.02

- Secretária Geral

 

1502.08090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

102.700

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdênia Social ...................................

11.000

15.03

- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08070212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

50.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

11.000

1503.08430212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

70.000

1503.08440212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

20.000

1503.08442052.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

350.000

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

90.000

1503.08450212.817

- Atividades a Cargo da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

140.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

45.000

15.04

- Secretária de Apoio Administrativo

 

1504.08070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

4.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

49.000

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1506.08080322.011

- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

60.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

160.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

6.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

1507.08291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.2.3.3

- Sálario-Família ...................................................................

2.900

15.08

- Consultoria Jurídica

 

1508.08073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

15.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.000

15.09

- Conselho Federal de Cultura

 

1509.08480212.087

- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

250.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

9.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.000

15.10

- Conselho Federal de Educação

 

1510.08070212.088

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

170.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

75.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

7.000

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

1511.08460212.089

- Coordenação e Fiscalização de Desportos

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

5.900

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.15810212.090

- Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

41.900

3.2.3.3

- Sálario-Família ...................................................................

1.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.600

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

1513.08070212.091

- Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

85.000

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.08070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

182.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

25.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

150.000

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08470212.464

- Coordenação das Atividades de Assistência ao Estudante

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

170.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

10.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.08480212.095

- Coordenação das Atividades Culturais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.900.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

690.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

110.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas

 

1517.08480212.820

- Atividades a Cargo da Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

580.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

150.000

1517.08480212.821

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

320.000

06

- Salário-Família ...................................................................

7.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

37.100

1517.08480452.821

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

150.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

14.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.08440212.471

- Coordenação e Supervisão do Ensino Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

100.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

250.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

5.000

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

1520.08460212.470

- Adminstração e Manutenção do Departamento de Desportos e Educação Física

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.100

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

1521.08450212.472

- Coordenação e Supervisão do Ensino Supletivo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

50.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

3.000

15.22

- Departamento de Ensino Supletivo - Entidades Supervisionadas

 

1522.08451432.822

- Atividades a Cargo de Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas Pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência social ..................................

200.000

15.23

- Departamento de Ensino Fundamental

 

1523.08420212.474

- Coordenação e Supervisão do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

120.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

125.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

6.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.400

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixa .........................................

37.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

70.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

9.200

1524.08431982.115

- Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

670.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

12.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.000

15.25

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1525.08420212.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

20.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

28.000

1525.08421882.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

3.800.000

1525.08430212.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.700.000

06

- Salário-Família ...................................................................

120.000

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

140.000

1525.08030212.824

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

70.000

06

- Salário-Família ...................................................................

18.000

1525.08430212.825

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

410.000

06

- Salário-Família ...................................................................

7.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

85.000

1525.08430212.826

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

165.000

06

- Salário-Família ...................................................................

10.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

1525.08430212.827

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

25.000

1525.08430212.828

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

115.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

9.000

1525.08430212.829

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

36.000

06

- Salário-Família ...................................................................

4.600

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

39.000

1525.08430212.830

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

20.000

06

- Salário-Família ...................................................................

9.000

1525.08430212.831

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

150.000

06

- Salário-Família ...................................................................

6.600

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

50.000

1525.08430212.832

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do - Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

5.000

1525.08430212.834

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

970.000

06

- Salário-Família ...................................................................

21.000

07

- contribuições de previdência social ...................................

110.000

1525.08430212.835

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

48.000

06

- Salário-Família ...................................................................

500

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

11.000

1525.08430212.836

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

335.000

06

- Salário-Família ...................................................................

6.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

65.000

1525.08430212.837

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

10.000

1525.08430212.838

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

265.000

06

- Salário-Família ...................................................................

5.600

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

50.000

1525.08430212.839

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

150.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

32.000

1525.08430212.840

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

30.000

1525.08430212.841

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

120.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

32.000

1525.08430212.842

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB.

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

7.000

1525.08430212.843

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

225.000

06

- Salário-Família ...................................................................

8.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

40.000

1525.08430212.844

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

245.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

13.000

1525.08430212.846

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

65.000

06

- Salário-Família ...................................................................

6.000

1525.08430212.847

- Atividades a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas Pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.180.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

380.000

1525.08431972.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

2.350.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

360.000

1525.08431972.824

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

680.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

90.000

1525.08431972.825

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

480.000

06

- Salário-Família ...................................................................

2.900

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

108.000

1525.08431972.826

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

900.000

06

- Salário-Família ...................................................................

5.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

90.000

1525.08431972.827

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

550.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

70.000

1525.08431972.828

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

430.000

06

- Salário-Família ..................................................................

5.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

55.000

1525.08431972.829

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

90.000

1525.08431972.830

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

800.000

06

- Salário-Família ...................................................................

7.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

140.000

1525.08431972.831

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

350.000

07

- Contribuições da Previdência Social .................................

59.000

1525.08431972.832

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

560.000

06

- Salário-Família ...................................................................

7.000

07

- contribuições de previdência social ...................................

60.000

1525.08431972.833

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

400.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

130.000

1525.08431972.834

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

2.910.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

670.000

1525.08431972.835

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

35.000

01

- Pessoal ..............................................................................

1.080.000

1525.08431972.836

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

290.000

1525.08431972.837

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

800.000

06

- Salário-Família ...................................................................

10.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

80.000

1525.08431972.838

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.260.000

06

- Salário-Família ...................................................................

3.100

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

230.000

1525.08431972.839

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

830.000

06

- Salário-Família ...................................................................

8.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

120.000

1525.08431972.840

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.890.000

06

- Salário-Família ...................................................................

7.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

360.000

1525.08431972.841

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.100.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

240.000

1525.08431972.842

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

150.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.100

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

1525.08431972.843

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

780.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

110.000

1525.08431972.844

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

900.000

06

- Salário-Família ...................................................................

6.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

220.000

1525.08431972.845

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.430.000

06

- Salário-Família ..................................................................

6.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

240.000

1525.084371972.846

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de - Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

650.000

06

- Salário-Família ..................................................................

1.100

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

80.000

1525.08442052.823

- Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

25.000

1525.08442052.829

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

370.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

80.000

1525.08442052.838

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

320.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

70.000

1525.15814882.824

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

6.000

06

- Salário-Família ...................................................................

3.300

1525.15814882.826

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

7.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.200

1525.15814882.827

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

5.000

06

- Salário-Família ...................................................................

1.900

1525.15814882.828

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

6.000

06

- Salário-Família ...................................................................

7.000

1525.15814882.829

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

3.200

1525.15814882.830

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

4.200

1525.15814882.831

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

1.000

1525.15814882.832

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

30.000

06

- Salário-Família ...................................................................

2.400

1525.15814882.833

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

3.500

1525.15814882.836

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

8.400

1525.15814882.837

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

25.000

06

- Salário-Família ...................................................................

4.600

1525.15814882.838

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

35.000

1525.15814882.839

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

6.000

06

- Salário-Família ...................................................................

500

1525.15814882.840

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

25.000

06

- Salário-Família ...................................................................

5.300

1525.15814882.844

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

500

1525.15814882.845

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de São - Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

20.000

1525.15814882.846

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

20.000

1525.15814942.827

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

06

- Salário-Família ...................................................................

3.600

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

9.700

1525.15844942.841

- Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

13.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

1526.08470212.267

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

122.200

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

7.500

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

10.000

15.27

- Departamento do Pessoal

 

1527.08070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

6.700.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

620.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

340.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

250.000

15.28

- Departamento de Documentação e Divulgação

 

1528.08070212.475

- Administração e Manutenção do Departamento de Documentação e Divulgação

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

4.600

15.29

- Observatório Nacional

 

1529.08100522.467

- Coordenação e Manutenção do Observatório Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

315.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

9.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

25.000

15.30

- Centro Nacional de Educação Especial

 

1530.08470212.083

- Coordenação da Educação Especial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.900.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

55.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

65.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

12.000

15.31

- Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

1531.08440212.578

- Manutenção e da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

52.600

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

680.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

53.300

15.32

- Coordenação Nacional do Ensino Agrícola

 

1532.08431962.114

- Manutenção de Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica Rural

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.840.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

4.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

680.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

950.000

15.33

- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

1533.08070452.267

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

460.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

500.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

13.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

80.000

15.34

- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

1534.08480212.267

- Administração do Instituto

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

100.000

 

Total .....................................................................................

75.151.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1501.08070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

40.000

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

 -1504.08070212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

476.000

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1506.08080322.011

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

4.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1507.08291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

472.400

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

216.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

54.900

15.11

- Conselho Nacional de Desportos

 

Atividade

- 1511.08460212.089

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

284.900

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

- 1512.15810212.090

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

130.300

15.13

- Comissão Nacional de Moral e Civismo

 

Atividade

- 1513.08070212.091

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

10.800

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.08470212.464

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

-Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................

350.000

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais-Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1517.08480452.821

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

3.900

15.20

- Departamento de Desportos e Educação Física

 

Atividade

- 1520.08460212.470

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

4.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

Atividade

- 1521.08450212.472

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.000

15.25

- Departamento de Ensino Médio-Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1525.08420212.823

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

64.500

Atividade

- 1525.08421882.823

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

67.400

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

37.100

Atividade

- 1525.08430212.832

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

200.400

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

16.700

Atividade

- 1525.08430212.837

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

149.800

Atividade

- 1525.08430212.840

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

407.700

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

162.700

Atividade

- 1525.08430212.842

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

6.400

06

- Salário-Família ...................................................................

1.000

Atividade

- 1525.08430212.845

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

384.000

06

- Salário-Família ...................................................................

9.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

45.900

Atividade

- 1525.08430212.846

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

-Contribuições de Previdência Social ..................................

16.400

Atividade

- 1525.08431972.823

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

88.200

Atividade

- 1525.08431972.824

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

7.700

Atividade

- 1525.08431972.829

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

6.000

Atividade

- 1525.08431972.831

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário Família....................................................................

5.000

Atividade

- 1525.08431972.834

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família...................................................................

10.200

Atividade

- 1525.08431972.834

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário Família....................................................................

2.000

Atividade

- 1525.08434772.843

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

65.800

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

14.700

Atividade

- 1525.08442052.823

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

2.536.600

06

- Salário Família....................................................................

30.000

Atividade

- 1525.08442052.826

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

201.200

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

83.600

Atividade

- 1525.08442052.834

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

1.697.900

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

340.100

Atividade

- 1525.08442052.840

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.117.500

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

255.500

Atividade

- 1525.08442052.845

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

700.000

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

105.000

Atividade

- 1525.15814882.834

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos...............................................................................

5.700

06

- Salário Família....................................................................

1.800

Atividade

- 1525.15818482.838

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

3.100

Atividade

- 1525.15814882.845

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família ...................................................................

10.800

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08470212.267

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

122.200

15.28

- Departamento de Documentação e Divulgação

 

Atividade

- 1528.08070212.475

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

156.300

15.29

- Observatório Nacioanal

 

Atividade

- 1529.08100522.457

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

213.200

39.00

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ....................................................

63.750.200

 

Total....................................................................................

75.151.600

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação

 

 

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

45.01

- Fundação de Movimento Brasileiro de Alfabetização

 

4501.08450212.480

- Administração e Manutenção do Movimento Brasileiro de - Alfabetização

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070212.221

- Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ...............................................................................

61.000

4502.08430212.491

- Administração da Expansão e Melhoria da Rede de Ensino - Acordo MEC/BID...................................................................

70.000

4502.08440212.469

- Coordenação e Planejamento da Expansão das Instalações de Ensino ............................................................

20.000

4502.08442052.490

- Ensino da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre

440.000

45.04

- Fundação Casa de Ruy Barbosa

 

4504.08480212.264

- Administração da Fundação ................................................

730.000

45.05

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

4505.08480212.267

- Administração do Instituto ....................................................

364.100

4505.08480452.268

- Desenvolvimento de Pesquisas ...........................................

164.000

45.06

- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

4506.08451432.498

- Administração e Execução da Teleducação ........................

1.200.000

45.07

- Colégio Pedro II

 

4507.08420212.018

- Administração do Ensino .....................................................

48.000

4507.08421882.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

3.800.000

4507.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

1.960.000

4511.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

2.710.000

4507.08442052.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

25.000

45.08

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

4508.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

88.000

4508.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

770.000

4508.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

9.300

45.09

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

4509.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

502.000

4509.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

590.000

45.10

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

4510.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

195.000

4510.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

995.000

4510.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

8.200

45.11

- Escola Técnica Federal de Campos

 

4511.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

25.000

4507.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

2.710.000

4511.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

6.900

4511.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ....................................................................................

9.700

45.12

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

4512.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

124.000

4510.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

995.000

4512.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

13.000

45.13

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

4513.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

70.600

4513.08431972.031

- Manuteção de Ensino ..........................................................

1.590.000

4513.08442052.123

- Manuntenção do Ensino de Engenharia de Operação ........

450.000

4513.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

3.200

45.14

Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

4514.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

29.300

4514.08431972.031

- Manuntenção do Ensino ......................................................

947.000

4514.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

4.200

45.15

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

4515.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

206.600

4515.08431972.031

- Manuntenção do Ensino ......................................................

409.000

4515.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

1.000

45.16

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

4516.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

5.000

4516.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

627.000

4516.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

32.400

45.17

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

4517.08431972.031

- Manutenção de Ensino ........................................................

531.000

4517.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

3.500

45.18

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

4518.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

1.101.000

4518.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

3.580.000

45.19

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

4519.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

59.500

4519.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

135.000

45.20

- Escola Técnica Federal do Pará

 

4520.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

406.000

4520.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

1.370.000

4520.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

8.400

45.21

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

4521.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

10.000

4521.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

890.000

4521.18514882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

29.600

45.22

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

4522.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

320.600

4522.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

1.493.100

4522.08442052.123

- Manutenção do Ensino de Engenharia de Operações ........

390.000

4522.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

35.000

45.23

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

4523.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

183.000

4523.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

958.000

4523.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionista ..................................

6.500

45.24

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

4524.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

30.000

4524.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

2.257.000

452408430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

30.000

45.25

- Escola Técnicas Federal do Piauí

 

4525.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

133.000

4525.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

1.340.000

4525.15844942.060

- Constituição para Formação do Patrimônio do Servido Público ....................................................................................

13.000

45.26

- Escola Técnica Federal de Química - GB

 

4526.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

7.000

4526.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

171.100

45.27

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

4527.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

273.000

4527.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

890.000

45.28

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

4528.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

258.000

4528.08431972.031

- Manutenção do Ensino ........................................................

1.126.000

4528.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionista ..................................

500

45.29

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

4529.08431972.031

- Manutenção de Ensino ........................................................

1.776.000

4529.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

20.000

45.30

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

4530.08430212.018

- Administração do Ensino .....................................................

71.000

4530.08431972.031

- Manutenção de Ensino ........................................................

731.100

4530.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

23.600

45.31

- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

4531.08430212.121

- Administração do Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional ............................................................

1.561.000

 

- Profissional ...........................................................................

1.561.000

 

b) - Cancelamento

 

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUACAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionada

 

45.05

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

Atividade

- 4505.08480452.268 .............................................................

3.900

45.07

- Colégio Pedro II

 

Atividade

- 4507.08420212.018 .............................................................

64.500

Atividade

- 4507.08421882.031 .............................................................

104.500

Atividade

- 4507.08431972.031 .............................................................

88.200

Atividade

- 4507.08442052.031 .............................................................

2.566.600

45.08

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

Atividade

- 4508.08431972.031 .............................................................

7.700

45.10

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

Atividade

- 4510.08442052.123 .............................................................

284.800

45.13

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

Atividade

- 4513.08431972.031 .............................................................

6.000

45.15

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

Atividade

- 4515.08431972.031 .............................................................

5.000

45.16

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

Atividade

- 4516.08430212.018 .............................................................

217.100

45.18

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

Atividade

- 4518.08431972.031 .............................................................

10.200

Atividade

- 4518.08442052.123 .............................................................

2.038.000

Atividade

- 4518.15814882.015 .............................................................

7.500

45.21

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

Atividade

- 4521.0844360212.018 .........................................................

149.800

45.22

-Escola Técnica Federal do Paraná

 

Atividade

- 4522.15814882.015 .............................................................

3.100

45.24

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

Atividade

- 4524.08430212.018 .............................................................

570.400

Atividade

- 4524.08442052.123 .............................................................

1.373.000

45.26

- Escola Técnica Federal de Química - GB

 

Atividade

- 4526.08430212.018 .............................................................

7.400

45.27

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

Atividade

- 4527.08431972.031 .............................................................

2.000

Atividade

- 4527.08434772.116 .............................................................

80.500

45.29

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

Atividade

- 4529.08430212.018 .............................................................

438.900

Atividade

- 4529.08442052.123 .............................................................

805.000

Atividade

- 4529.15814882.015 .............................................................

10.800

45.30

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

Atividade

- 4530.08430212.018 .............................................................

16.400

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

retificação

DECRETO Nº 76.349, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 75.151.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 3 de Outubro de 1975)

Na página 13.235, 2ª coluna,

Onde se lê:

...

1503.08442052.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal - 350,000

07 - Contribuições de Previdência Social - (ilegível)

...

Leia-se:

...

1503.08442052.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal - 350.000

07 - Contribuições de Previdência Social - 90.000

...

Na página 13.236, 1ª coluna,

Onde se lê:

1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens - (ilegível)

...

Leia-se:

1513.0807.0212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens - 85.000

...

A seguir,

Onde se lê:

...

151408070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 182.000

02 - Despesas Variáveis - (ilegível)

...

Leia-se:

...

151408070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 182.000

02 - Despesas Variáveis - 300.000

...

A seguir,

Onde se lê:

...

1524.08431982.115 - Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  - (ilegível)

...

Leia-se:

...

1524.08431982.115 - Manutenção do Colégio Comercial Professor Clóvis Salgado

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 670.000

...

A seguir,

Onde se lê:

...

1525.08424882.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal

...

Leia-se:

...

1525.08421882.823 - Atividades a Cargo do Colégio Pedro II

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal - 3.800.000

...

Na mesma página, 2ª coluna

Onde se lê:

...

1525.08430212.841 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal - 120.000

06 - Salário-Família - 1.000

07 - Contribuições de Previdência Social - 32.000

...

Leia-se:

...

1525.08430212.841 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

3.2.7.2 - Entidades Federais

01 - Pessoal - 120.000

06 - Salário Família - 1.000

07 - Contribuições de Previdência Social - 12.000

...

Na página 13.237, 2ª coluna,

Onde se lê:

...

1525.15814882.832 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

3.2.7.2 - Entidades Federais

04 - Inativos - (ilegível)

06 - Salário-Família - (ilegível)

...

Leia-se:

...

1525.15814882.832 - Atividades a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

3.2.7.2 - Entidades Federais

04 - Inativos - 30.000

06 - Salário-Família - 2.400

...

Na página 13.239, 2ª coluna

Onde se lê:

...

4507.08431972.031 - Manutenção do Ensino - 2.710.000

...

Leia-se:

4511.08431972.031 - Manutenção do Ensino - 620.000

...

A seguir,

Onde se lê:

...

4513.08430212.018 - Administração do Ensino - (ilegível)

...

Leia-se:

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