DECRETO Nº 76.352, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 26.585.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.585.400,00 (vinte e seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

Cr$ 1,00

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Pública

3.000.000

2900

- Fundo Nacional de Desenvolvimento

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16880212.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

6.370.400

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

6.935.000

2905.16880242.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

4.600.000

2905.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departmaneto Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

5.610.000

2905.16880242.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

70.000

 

Total:

26.585.400

Departamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16885311.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

3.000.000

11

-Taxa Rodoviária Única

3.000.000

2900

- Fundo Nacional de Desenvolvimento

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16880212.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

13.305.400

04

- Imposto Único sobre Lubrificações e Combutíveis Líguidos e Gasosos

13.305.400

2905.16880242.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

4.600.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos

4.600.000

2905.16885311.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

5.610.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos

5.610.000

2905.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

70.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos

70.000

 

Total

26.585.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

Cr$ 1,00

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.16885312.924

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

3.000.000

2900

- Fundo Nacional de Desenvolvimento

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Atividade

- 2905.16880212.924

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas

2.185.400

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

18.500.000

Atividade

- 2905.16882172.924

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

2.900.000

 

Total

26.585.400

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.16885312.924

3.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única

3.000.000

2900

- Fundo Nacional de Desenvolvimento

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Atividade

- 2905.16880212.924

20.685.400

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos

20.685.400

Atividade

- 2905.16882172.924

2.900.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos e Gasosos

2.900.000

 

- Total

26.585.400

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

Suplementando

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Programa de trabalho

5704.16880242.019

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

4.600.000

5704.16885311.188

- BR-116.222 - CE - Contorno de Fortaleza

3.000.000

5704.16885311.713

- Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário

5.610.000

5704.16885312.216

- Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário

70.000

 

Total

13.280.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

5704.16880242.019

- Manutenção do Centros de Processamento de Dados e Informações

4.600.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líguidos

4.600.000

5704.16885311.188

- BR-116-222 - CE - Contorno de Fortaleza

3.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única

3.000.000

5704.16885311.713

- Estudos e Projetos para o Sistema Rodoviário

5.610.000

Cr$ 1,00

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

5.610.000

5704.16885312.216

- Conservação de Rodovias e Assitência ao Usuário

70.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

70.000

 

Total

13.280.000

 

Cancelando

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

 

Programa de Trabalho

 

Atividade

- 5704.16880212.215

7.380.000

Atividade

- 5704.16882172.023

2.900.000

Atividade

- 5704.16885312.216

3.000.000

 

Total

13.280.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vicnulados

 

Atividade

- 5704.16880212.215

7.380.000

04

Imposto Único sobre Lubrificanttes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

7.380.000

Atividade

- 5704.16882172.023

2.900.000

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.900.000

Atividade

- 5704.16885312.216

3.000.000

11

- Taxa Rodoviária Única

3.000.000

 

Total

13.280.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso