decreto nº 76.353, de 2 de outubro de 1975.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.687.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.687.900,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

200.000

1402

- Secretaria Geral

 

1402.05090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

44.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

1.350.000

1404

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.05080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.............................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

30.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

1405.05291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

13.400

1406

- Departamento de Administração

 

1406.05070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

417.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

1.780.300

1406.05070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

77.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

340.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

618.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.05220212.073

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

1.072.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores.......................

110.000

1408

- Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.....................

154.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

160.900

 

Total........................................................................

6.687.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.05070202.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................

200.000

1402

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1402.05090412.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................

273.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

75.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

47.400

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

33.500

1403

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1403.05211271.816

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras..............................................................

 3.000.000

1405

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1405.05291692.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

20.100

3.1.4.0

- Encargos Diversos.................................................

6.700

1406

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 1406.05070211.004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

18.900

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

 84.400

Projeto

- 1406.05070211.539

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

200.000

Atividade

- 1406.05070212.013

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.................................................

125.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............................................

410.000

Atividade

- 1406.05070212.026

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

30.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 1407.05220212.073

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

458.400

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.....................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

210.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

281.800

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

138.400

Projeto

- 1407.05220431.051

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

188.800

1408

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1408.05070212.010

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................

28.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores......................

32.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

37.300

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

86.500

 

Total.........................................................................

6.687.900

Art. 3º Em decorrência do cancelamento constante no presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

4400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

 

Entidades Supervisionadas

 

4401

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

 

Cancelando

 

Projeto

- 4401.05211271.052...............................................

3.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Rômulo Vilar Furtado