DECRETO Nº 76.355, DE 2 de OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria Geral

 

1902.07070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

1.500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................

500.000

 

TOTAL .................................................................................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1902.07090212.541

 

3.1.32

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

2.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis