DECRETO Nº 76.360, de 2 de outubro de 1975.

Outorga concessão á Rádio juazeiro da Bahia Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC numero 7.339-73 (Edital nº 40-74),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada á rádio juazeiro da Bahia Ltda., nos termos dos artigo 28 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, aprovados pelo decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de Radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Juazeiro da Bahia.

Parágrafo único. O contrato decorrente dessa concessão obedecerá as clausulas abaixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Rômulo Vilar Furtado