DECRETO Nº 76.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.
Concede reconhecimento do curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2.914-75, conforme consta dos Processos n°s 12.986-75 - CFE e 204.406-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1.º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Mecânica da Universidade Federal da Baia, com sede na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87.º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga