decreto nº 76.378, de 2 de outubro de1975.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição ,de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação 2942-75, conforme consta dos Processos nº 8579-74 -CFE e 210.894-73 do Ministério das Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engelharia Civil da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975;154º da Independência 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga