DECRETO Nº 76.380, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia, da Universidade de Uberlândia, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.973-75, conforme consta dos Processos nºs 6.459-74-CFE e 247.914-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga