DECRETO Nº 76.391, DE 6 DE OUTUBRO DE 1975.

Modifica a redação do item V aditado pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971 e acrescenta o item VI do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item V do artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, acrescido pelo Decreto nº 68.762, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.………………………………………………………………………………………………...

V - Na área do Ministério do Trabalho, a elaboração e execução de programas que visem a preparar mão-de-obra, promover o emprego regular as relações do trabalho na região da Amazônia Legal."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agosto de 1970, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 1º….……………………………………………………………………………………………...

VI - Na área do Ministério da Presidência e Assistência Social, a elaboração e execução de programas que visem ao amparo médico-hospitalar e à assistência previdenciária aos trabalhadores e respectivas famílias na região da Amazônia Legal."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva