DECRETO Nº 76.410, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975.

Dispõe sobre o Capital do Serviço Federal de Processamentos de Dados (SERPRO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) fica elevado para Cr$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas no montante de Cr$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87 º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen