DECRETO Nº 76.418, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia do Centro Pedagógico de Três Lagoas, em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.943 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.176, de 1974 - CFE e 248.627 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, habilitação em Orientação Educacional, do Centro Pedagógico de Três Lagoas, Mato Grosso, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga