DECRETO Nº 76.422, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Araçatuba, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação Nº 1.060-75, conforme consta dos Processos nºs 8.852 de 1974 - CFE e 247.919-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Araçatuba, mantida pela Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga