Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 76.426, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.
Revoga o artigo 1º do Decreto número 74.847, de 6 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº 20.029,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o artigo 1º do Decreto nº 74.847, de 6 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli