DECRETO Nº 76.426, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.

Revoga o artigo 1º do Decreto número 74.847, de 6 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº 20.029,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o artigo 1º do Decreto nº 74.847, de 6 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli