decreto nº 76.429, de 13 de outubro de 1975.

Abre, à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101 03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

1.100.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

300.000

 

Total .......................................................................................

2.520.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.15810312.572

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .............................................................

2.520.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva