decreto nº 76.429, de 13 de outubro de 1975.
Abre, à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.520.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 | - Gabinete da Presidência da República |
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1101 03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 1.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 1.100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 300.000 |
| Total ....................................................................................... | 2.520.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.15810312.572 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................. | 2.520.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva