DECRETO Nº 76.435, de 14 de outubro de 1975.
Altera a denominação do Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes, a que se refere o artigo 7º do Decreto número 73.100, de 6 de novembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Centro Nacional de Informações e Documentação de Transportes a que se refere o art. 7º do Decreto nº 73.100, de 6 de novembro de 1973, passa a denominar-se Centro de Informações e Documentação de Transporte.
Art. 2º O Ministro dos Transportes expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Dyrceu Araújo Nogueira