Decreto nº 76.450, de 16 de outubro de 1975.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.568.000,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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0806.02040112.021 | - Processamento de Causas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................... | 10.000 |
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| Cr$1,00 |
0806.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas......................................... | 5.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 840.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 58.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................... | 67.000 |
0806.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 250.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 150.000 |
3.2.3.3. | - Salário-Família..................................................................... | 43.000 |
| Total....................................................................................... | 6.568.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800 | - JUSTÇA DO TRABALHO | 358.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho |
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Atividade | - 0806.02040112.021 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 58.000 |
Atividade | - 0806.02040123.021 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 150.000 |
Atividade | - 0806.02040212.122 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................................................. | 100.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO......................................... | 5.303.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 5.303.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 907.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................................................... | 907.000 |
| Total.......................................................................................... | 6.568.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso