DECRETO Nº 76.451, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre a Transferências a Estado, Distrito Federal e Municípios - Recursos - sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 69.170.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estado, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 69.170.400,00 (sessenta e nove milhões, cento e setenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADO, DISTRITO FEDERAL DE MUNICÍPIOS

 

3001

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3001.03070212.408

- Encargos com o Pessoal do Estado do Acre - Lei nº 4.070-62

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

6.845.000

3001.06291702.412

- Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

1.871.000

3001.06311772.413

- Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

11.985.200

3001.15814882.410

- Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre - Lei nº 4.070-62

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ............................................................................

1.598.000

05

- Pensionistas ....................................................................

4.457.000

3001.15814882.411

- Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre - Lei nº 4.711-65

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ............................................................................

420.500

3001.15814882.414

- Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

04

- Inativos ............................................................................

6.210.000

3001.15814882.415

- Encargos com Inativos da Polícia Militar do Estado da Guanabara - Lei nº 5.959-73

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais .......................................................

 

04

- Inativos ............................................................................

35.783.700

 

Total ..................................................................................

69.170.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.999999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................

69.170.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso