DECRETO Nº 76.452, de 16 de outubro de 1975.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.935.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$10.935.300,00 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
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1114.03100502.803 | - Atividades a Cargo de Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................................. | 8.621.300 |
06 | - Salário-Família ................................................................... | 141.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.853.600 |
1114.15814882.803 | - Atividade a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos .............................................................................. | 208.600 |
05 | - Pensionistas ...................................................................... | 700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.500 |
1114.15844942.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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07 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 107.300 |
| Total ..................................................................................... | 10.935.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | -Reserva de Contingência .............................................. | 10.935.300 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4103 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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4103.03100502.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ................ | 10.616.200 |
4103.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas ................................ | 211.800 |
4103.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................... | 107.300 |
| Total ....................................................................................... | 10.935.300 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso