DECRETO Nº 76.452, de 16 de outubro de 1975.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.935.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$10.935.300,00 (dez milhões, novecentos e trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03100502.803

- Atividades a Cargo de Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................................

8.621.300

06

- Salário-Família ...................................................................

141.300

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.853.600

1114.15814882.803

- Atividade a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................................

208.600

05

- Pensionistas ......................................................................

700

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.500

1114.15844942.803

- Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

107.300

 

Total .....................................................................................

10.935.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

-Reserva de Contingência ..............................................

10.935.300

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

4100

- PRESIDÊNCIA  DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

4103.03100502.248

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ................

10.616.200

4103.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ................................

211.800

4103.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ....................................................................................

107.300

 

Total .......................................................................................

10.935.300

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso