DECRETO Nº 76.453, DE 16 DE Outubro DE 1975.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 352.362.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar  no valor de Cr$ 352.362.800,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700 a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.801.000

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03080212.126

- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.200.000

 

 

Cr$1,00

1702.03090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.612.600

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

18.153.000

1705

- Divisão de Segurança e Informações

 

1705.03291692.003

- Assessoramento relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

139.000

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.410.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.930.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

 

1709.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

32.961.200

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

263.522.000

1711

- Departamento de Administração

 

1711.03070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.859.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.560.000

1713

- Departamento do Pessoal

 

1713.03070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.215.000

 

Total

352.362.800

Art. 2º  Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

325.362.800

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de Outubro de 1975; 154º da Independência  e 87º da República

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso