Decreto Nº 76.454, de 16 de outubro de 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.307.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.307.100,00 (cinco milhões, trezentos e sete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | MISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | Gabinete do Ministro |
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2601.15070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 257.200 |
02 | Despesas Variáveis | 357.600 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 12.700 |
2601.15073922.002 | Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 198.300 |
2601.15800212.185 | Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 57.400 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 2.300 |
26.02 | Secretaria Geral |
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2602.15090412.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 241.000 |
02 | Despesas Variáveis | 46.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 7.000 |
2602.15800242.065 | Serviços de Processamento do Dados e Informações. |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 460.000 |
02 | Despesas Variáveis | 150.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 44.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 40.000 |
26.05 | Inspetoria Geral de Finanças |
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2605.15080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditora |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 390.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 80.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 15.400 |
26.06 | Divisão de Segurança Informações |
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2606.15291692.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagen Fixas | 55.000 |
3.2.3.3 | Sálario - Família | 700 |
26.07 | Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.15800212.187 | Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 71.200 |
02 | Despesas Variáveis | 146.100 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 13.500 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 4.400 |
2607.15804752.189 | Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 65.700 |
2607.15804762.188 | Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho |
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3.2.3.3 | Salário - Família | 14.700 |
26.09 | Secretaria de Mão-de-Obra |
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2609.15804772.193 | Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 550.000 |
02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
26.10 | Departamento de Administração |
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2610.15800212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.148.200 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 130.700 |
26.11 | Departamento do pessoal |
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2611.15800212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 650.000 |
02 | Despesas Variáveis | 28.000 |
| TOTAL | 5.307.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.05 | Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 2605.15080322.011 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviço Pessoais | 80.000 |
26.07 | Secretaria da Relações do Trabalho |
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Atividade | 2607.15800212.187 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 43.500 |
Projeto | 2607.15804751.535 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.425.600 |
Atividade | 2607.15804752.189 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
Atividade | 2607.15804762.188 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 40.000 |
26.11 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 2611.15800212.010 |
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3.2.3.3 | Salário - Família | 48.000 |
Atividade | 2611.15800212.196 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 600.000 |
3.2.3.3 | Salário - Família | 30.000 |
| TOTAL | 5.307.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso