Decreto Nº 76.454, de 16 de outubro de 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.307.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.307.100,00 (cinco milhões, trezentos e sete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

MISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

Gabinete do Ministro

 

2601.15070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

257.200

02

Despesas Variáveis

357.600

3.2.3.3

Salário - Família

12.700

2601.15073922.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

198.300

2601.15800212.185

Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

57.400

3.2.3.3

Salário - Família

2.300

26.02

Secretaria Geral

 

2602.15090412.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

241.000

02

Despesas Variáveis

46.000

3.2.3.3

Salário - Família

7.000

2602.15800242.065

Serviços de Processamento do Dados e Informações.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

460.000

02

Despesas Variáveis

150.000

3.2.3.3

Salário - Família

44.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

40.000

26.05

Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.15080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditora

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

390.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

80.000

3.2.3.3

Salário - Família

15.400

26.06

Divisão de Segurança Informações

 

2606.15291692.003

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagen Fixas

55.000

3.2.3.3

Sálario - Família

700

26.07

Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.15800212.187

Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

71.200

02

Despesas Variáveis

146.100

3.1.2.0

Material de Consumo

13.500

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

30.000

3.2.3.3

Salário - Família

4.400

2607.15804752.189

Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

65.700

2607.15804762.188

Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho

 

3.2.3.3

Salário - Família

14.700

26.09

Secretaria de Mão-de-Obra

 

2609.15804772.193

Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

550.000

02

Despesas Variáveis

40.000

26.10

Departamento de Administração

 

2610.15800212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.148.200

3.2.3.3

Salário - Família

130.700

26.11

Departamento do pessoal

 

2611.15800212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

650.000

02

Despesas Variáveis

28.000

 

TOTAL

5.307.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.05

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

2605.15080322.011

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviço Pessoais

80.000

26.07

Secretaria da Relações do Trabalho

 

Atividade

2607.15800212.187

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

43.500

Projeto

2607.15804751.535

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.425.600

Atividade

2607.15804752.189

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

40.000

Atividade

2607.15804762.188

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

40.000

26.11

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2611.15800212.010

 

3.2.3.3

Salário - Família

48.000

Atividade

2611.15800212.196

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

600.000

3.2.3.3

Salário - Família

30.000

 

TOTAL

5.307.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso