decreto nº 76.455, de 16 de outubro de 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 67.464.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decretA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.464.500,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.15844942.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

2.727.000

2703.16895431.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................

12.000.000

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações..........................

2.000.000

2703.16895451.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................

16.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.........................

14.000.000

2703.16895452.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

7.129.500

06

- Salário-Família....................................................................

548.000

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

60.000

2703.16925421.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................

13.000.000

 

TOTAL..................................................................................

67.464.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2703.15844942.923

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social.................................

2.727.000

Atividade

- 2703.16890212.923

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

5.739.500

03

- Outros Custeios..................................................................

2.890.000

06

- Salário-Família....................................................................

548.000

07

- Contribuições de Previdência Social..................................

60.000

Atividade

- 2703.16890502.923

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas..............................................................................

3.560.000

Projeto

- 2703.16893161.923

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal...............................................................................

563.500

03

- Outros Custeios..................................................................

392.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................

21.315.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.........................

245.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente....................................

735.000

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras...................................

1.249.500

Projeto

- 2703.16895421.923

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................

25.040.000

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras...................................

2.400.000

 

TOTAL..................................................................................

67.464.500

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SUPLEMENTANDO

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

5701.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público..................................................................................

2.727.000

5701.16895431.115

- Construção do Pátio e Estação Ferroviária de Brasília..................................................................................

10.000.000

5701.16895431.116

- Acessos Ferroviários aos Terminais de Combustíveis Líquidos................................................................................

4.000.000

5701.16895451.123

- Melhoramentos nos Transportes Ferroviários Suburbanos na Grande São Paulo.......................................

20.000.000

5701.16895451.125

- Ampliação e Modernização da Frota e Vagões e Carros...................................................................................

10.000.000

5701.16895452.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos.........................

7.737.500

5701.16925421.103

- Ramal Ferroviário de Cantagalo.........................................

10.000.000

5701.16925421.105

- Variante Ferroviária Santo Eduardo-Vitória........................

3.000.000

 

Total......................................................................................

67.464.500

 

CANCELADO

 

5703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Atividade

- 5703.15844942.060............................................................

2.727.000

Atividade

- 5703.16890212.212............................................................

7.737.500

Atividade

- 5703.16890212.214............................................................

1.500.000

Atividade

- 5703.16890502.213............................................................

3.560.000

Projeto

- 5703.16893161.003............................................................

24.500.000

Projeto

- 5703.16895421.161............................................................

2.400.000

Projeto

- 5703.16895421.631............................................................

25.040.000

 

Total......................................................................................

67.464.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso