DECRETO Nº 76.456, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 39.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.855.000,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1.00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.03 | - Secretaria Geral- Entidades Supervisionadas |
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2503.14070212.918 | - Atividades a cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 6.900.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 1.100.000 |
2503.14070222.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Funcações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 110.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 36.000 |
2503.14070242.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Sáude Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 140.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 46.000 |
2503.14072172.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7 5 | - Fundações Instituídas pelo poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 50.900 |
2503.14442052.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7 5 | - Fundações Instituídas pelo poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 150.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 51.600 |
2503.14750411.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 4.200 |
2503.14750501.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas Pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 3.100 |
2503.14752172.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 250.000 |
2503.14754282.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 4.170.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2503.14754292.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 700.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 90.000 |
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| Cr$1,00 |
2503.14762172.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 77.400 |
2503.14764472.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 600.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 70.000 |
2503.14764482.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Publica |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 750.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 100.000 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública |
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2509.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário Familia ................................................................ | 100.000 |
2509.14754292.355 | - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 3.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 8.655.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia ................................................................ | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 2.000.000 |
2509.14754292.356 | - Controle da Esquistossomose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 200.000 |
2509.14754292.357 | - Controle da Doença de Chagas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................... | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 1.100.000 |
2509.14754292.358 | - Controle de Febre Amarela |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 250.000 |
2509.14754292.359 | - Controle da Peste |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 150.000 |
2509.14754292.360 | - Controle de Endemias |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 2.200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 600.000 |
| Total .................................................................................. | 39.855.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................ | 39.855.000 |
Art. 3º O presente crédito, no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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55.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
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5502.14070212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde .................................................... | 8.000.000 |
5502.14070222.382 | - Edição e Distribuição de Publicações Didáticas Relacionadas ao campo de Saúde | 146.000 |
5502.14070242.019 | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações ....................................................................... | 186.000 |
5502.14072172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos ............................... | 50.900 |
5502.1444252.370 | - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus .............................................................................. | 201.600 |
5502.14750411.613 | - Diagnóstico do Setor Saúde ........................................... | 4.200 |
5502.14750501.613 | - Diagnóstico do Setor Saúde ........................................... | 3.100 |
5502.14752172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos ............................... | 250.000 |
5502.14754282.371 | - Serviço de Saúde Materno Infantil .................................. | 3.000.000 |
5502.14754282.372 | - Serviços de Saúde para Adulto ....................................... | 1.400.000 |
5502.14754282.373 | - Serviços Odontológicos .................................................. | 270.800 |
5502.14754292.350 | - Controle da Tuberculose ................................................. | 170.000 |
5502.14754292.351 | - Controle da Lepra ........................................................... | 60.000 |
5502.14754292.376 | - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ........... | 560.000 |
5502.14762172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos ............................... | 77.400 |
5502.14764472.377 | - Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autonômos de Água .......................................................... | 670.000 |
5502.14764482.378 | - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias ...... | 850.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso