DECRETO Nº 76.457, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 26.663.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.663.700,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.01 | - Gabinete do Ministro |
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2501.14070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 6.200 |
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| Cr$1,00 |
2501.14070202.004 | - Assessoramento Técnico |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 49.900 |
25.02 | - Secretaria Geral |
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2502.14090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 10.000 |
25.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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2503.14750212.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 850.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 200.000 |
2503.14750452.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 40.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 20.000 |
2503.14750502.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 700.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 150.000 |
2503.14752172.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 80.000 |
2503.14753472.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 120.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 40.000 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2504.14080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 193.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 25.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ................................ | 2.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica |
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2505.14073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 86.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 4.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 13.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2506.14291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 88.300 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 18.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 3.000 |
25.07 | - Departamento de Administração |
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2507.14070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 45.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 35.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública |
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2508.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.400.000 |
02 | - Despesas Varáveis ......................................................... | 70.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 110.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 200.000 |
2508.14750442.349 | - Informações e Estatísticas de Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 4.700 |
2508.14754292.350 | - Controle da Tuberculose |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 3.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 350.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 76.000 |
2508.14754292.351 | - Controle da Lepra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.000.000 |
02 | - Despesas Varáveis ......................................................... | 120.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 20.000 |
2508.14754302.352 | - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 700.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 80.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 30.000 |
2508.14754302.353 | - Controle de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 100.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 12.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 16.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 3.000 |
2508.14754742.354 | - Fiscalização do Exercício Profissional em Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 16.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 11.300 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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2510.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 100.000 |
2510.14754282.366 | - Proteção e Recuperação da Saúde Mental |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 3.400.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 240.000 |
2510.14754282.367 | - Controle do Câncer |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 600.000 |
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| Cr$1,00 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 50.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 80.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 10.400 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde |
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2511.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 153.000 |
2511.14750212.368 | - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde e Saneamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 150.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 60.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal |
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2512.14070212.010 | - Administração do Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 5.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 650.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 40.000 |
2512.14754282.225 | - Assistência Social a Servidores |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 3.000 |
| Total .................................................................................. | 26.663.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2506.14291692.003 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 18.700 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Púbica |
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Atividade | - 2508.14750442.349 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 70.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica |
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Atividade | - 2510.14750212.348 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 30.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................ | 26.145.000 |
| Total .................................................................................. | 26.663.700 |
Art. 3º O presente crédito no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas |
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55.01 | - Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
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5501.14750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde ....................................................... | 1.050.000 |
5501.14750452.380 | - Informes e Análise de Recursos Humanos para a Saúde .............................................................................................. | 60.000 |
5501.14750502.268 | - Desenvolvimento de Pesquisas ......................................... | 850.000 |
5501.14752172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos ................................. | 380.000 |
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| Cr$1,00 |
5501.14753472.381 | - Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos ............. | 160.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso