DECRETO Nº 76.457, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 26.663.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.663.700,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.14070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

6.200

 

 

Cr$1,00

2501.14070202.004

- Assessoramento Técnico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

49.900

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.14090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

10.000

25.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.14750212.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................

850.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

200.000

2503.14750452.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................

40.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

20.000

2503.14750502.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................

700.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

150.000

2503.14752172.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................

300.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

80.000

2503.14753472.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ...........................................................................

120.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...............................

40.000

25.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.14080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

193.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

25.300

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

5.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ................................

2.000

25.05

- Consultoria Jurídica

 

2505.14073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

86.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

4.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

13.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.14291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

88.300

02

- Despesas Variáveis ........................................................

18.700

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

3.000

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.14070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

700.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

45.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

35.000

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

2508.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.400.000

02

- Despesas Varáveis .........................................................

70.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

110.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

200.000

2508.14750442.349

- Informações e Estatísticas de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

4.700

2508.14754292.350

- Controle da Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

3.200.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

350.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

76.000

2508.14754292.351

- Controle da Lepra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.000.000

02

- Despesas Varáveis .........................................................

120.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

20.000

2508.14754302.352

- Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

700.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

80.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

30.000

2508.14754302.353

- Controle de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

100.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

12.900

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

16.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

3.000

2508.14754742.354

- Fiscalização do Exercício Profissional em Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

300.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

16.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

11.300

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

100.000

2510.14754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

3.400.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

700.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

240.000

2510.14754282.367

- Controle do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

600.000

 

 

Cr$1,00

02

- Despesas Variáveis ........................................................

50.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

80.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

10.400

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

153.000

2511.14750212.368

- Coordenação Regional dos Serviços de Saúde e Saneamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

150.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

60.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.14070212.010

- Administração do Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

5.600.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família ................................................................

650.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

40.000

2512.14754282.225

- Assistência Social a Servidores

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

100.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

3.000

 

Total ..................................................................................

26.663.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2506.14291692.003

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

18.700

25.08

- Secretaria de Saúde Púbica

 

Atividade

- 2508.14750442.349

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

70.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

Atividade

- 2510.14750212.348

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

400.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

30.000

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................

26.145.000

 

Total ..................................................................................

26.663.700

Art. 3º O presente crédito no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

5501.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde .......................................................

1.050.000

5501.14750452.380

- Informes e Análise de Recursos Humanos para a Saúde ..............................................................................................

60.000

5501.14750502.268

- Desenvolvimento de Pesquisas .........................................

850.000

5501.14752172.023

- Capacitação de Recursos Humanos .................................

380.000

 

 

Cr$1,00

5501.14753472.381

- Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos .............

160.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso