DECRETO Nº 76.458, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 63.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.600.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.08442053.109

Expansão do Ensino Superior

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

9.200.000

07

Contribuições de Previdência Social

1.500.000

2802.08442052.573

Regime de tempo Integral no Magistério Superior

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

52.900.000

 

TOTAL

63.600.000

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

39.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de contingência

63.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso