DECRETO Nº 76.458, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 63.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.600.000,00 (sessenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.08442053.109 | Expansão do Ensino Superior |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 9.200.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.500.000 |
2802.08442052.573 | Regime de tempo Integral no Magistério Superior |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 52.900.000 |
| TOTAL | 63.600.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
39.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de contingência | 63.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso