DECRETO Nº 76.459, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.387.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.387.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

135.000

0804.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

55.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.000.000

0809.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

280.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

9.000

0809.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

820.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

68.000

TOTAL .................................................................................

2.387.000

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO .................................................

227.300

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Atividade

- 0804.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

190.000

Atividade

- 0804.02040212.122

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

20.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Atividade

- 0809.02040212.122

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

17.300

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................

2.159.700

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

2.159.700

TOTAL ................................................................................

2.387.000

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso