DECRETO Nº 76.459, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.387.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.387.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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0804.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 135.000 |
0804.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 55.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.02040112.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.000.000 |
0809.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 280.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 9.000 |
0809.02040212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 820.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 68.000 |
TOTAL ................................................................................. | 2.387.000 | |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO ................................................. | 227.300 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
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Atividade | - 0804.02040112.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 190.000 |
Atividade | - 0804.02040212.122 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 20.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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Atividade | - 0809.02040212.122 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 17.300 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....................................... | 2.159.700 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 2.159.700 |
TOTAL ................................................................................ | 2.387.000 | |
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso