DECRETO Nº 76.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 10.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

                                                                                                                                          Cr$ 1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

Secretaria Geral

 

1902.03401701.736

Contribuição ao Fundo Nacional de Calamidade Pública

 

3.2.7.9

Diversas....................................

10.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

                                                                                                                                           Cr$ 1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência......................

10.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Mauricio Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso