DECRETO Nº 76.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de Cr$ 10.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | Secretaria Geral |
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1902.03401701.736 | Contribuição ao Fundo Nacional de Calamidade Pública |
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3.2.7.9 | Diversas.................................... | 10.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência...................... | 10.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Mauricio Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso