DECRETO N° 76.463, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre à Justiça Federal de 1° Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040122.021 | - Processamentos de Causas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................ | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................... | 800.000 |
| Total............................................................ | 1.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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Projeto | - 0900.02040251.017 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................ | 1.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso