DECRETO N° 76.463, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre à Justiça Federal de 1° Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040122.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros....................

800.000

 

Total............................................................

1.100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

Projeto

- 0900.02040251.017

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis................................

1.100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso