DECRETO Nº 76.464, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre a Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 5.967.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.967.900,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0709

- Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara

 

0709.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................................

4.578.300

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................

14.400

0715

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

0715.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..................................................

60.000

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

0721.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.2.3.3

- Sálario-Familia.............................................................

17.800

0721.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos........................................................................

442.400

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................

3.000

0722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.15814282.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos........................................................................

805.700

3.2.3.3

- Salário-Família.............................................................

46.300

 

TOTAL

5.967.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

865.700

0715

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

Atividade

- 0715.02040112.021

 

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

60.000

Atividade

- 0722.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

805.700

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

3.878.400

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

3.878.400

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.223.800

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................

1.223.800

 

TOTAL............................................................................

5.967.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso